Órgão de controle interno designado à prevenção à lavagem de dinheiro. Sua responsabilidade é definir as políticas e objetivos do Grupo financeiro BMG com relação às ações de prevenção à lavagem de dinheiro. Responsável também pela decisão de quais as operações suspeitas devem ser comunicadas às autoridades competentes e sobre a avaliação e aprovação de projetos e ferramentas voltados ao tema.